

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é o benefício concedido ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
Quem tem direito à Aposentadoria por Idade?
Todos os trabalhadores e empresários que contribuam para o INSS. Para homens, há necessidade de idade mínima de 65 anos e para mulheres, 60 anos. Se o trabalhador exerce atividade rural, a idade será reduzida em 5 anos.
Além de completar a idade, deverá o segurado ter completado 15 anos de contribuição para o INSS.
Qual o valor da Aposentadoria por Idade?
A formação do valor da aposentadoria possui uma complexa regra do cálculo seu cálculo, que começa com a média aritmética dos salários de contribuição, e a partir desse valor é aplicado o coeficiente de 60%, acrescendo-se 2% por ano após os 20 anos de contribuição dos homens e 15 anos de contribuição das mulheres.
Caso o benefício seja concedido em virtude de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o salário de benefício será igual à média, ou seja, será de 100%.
