Você conhece os direitos trabalhistas das gestantes e lactantes?

Você sabia que toda mulher gestante, assim como também as que deram à luz há pouco tempo, tem direitos garantidos pelas leis trabalhistas? Essas garantias estão presentes na CLT e na Constituição Federal e, em caso de descumprimento, a mulher pode cobrar o empregador, recorrendo aos serviços jurídicos de advogados trabalhistas para que se faça cumprir os seus direitos.
Essas leis surgiram como garantia da proteção e saúde da mulher, mas sobretudo, da criança. Provavelmente a licença-maternidade é o mais conhecido desses direitos, mas há várias outras normas que devem ser observadas pelos empregadores durante o contrato de trabalho de uma empregada que está grávida.
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Estabilidade provisória
O Artigo 10 da Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária e sem justa causa da gestante, desde quando se confirma a gravidez até 5 meses após o parto, não podendo ser demitida, mesmo que seu contrato tenha término durante este período.
Se a gestação é descoberta durante um contrato de trabalho com prazo determinado, a estabilidade provisória deverá ser respeitada.
Licença-maternidade
A lei mais conhecida no âmbito da maternidade é a chamada licença-maternidade. Ela garante que a mulher que deu à luz possa se afastar do trabalho sem prejuízos salariais pelo tempo mínimo de 120 dias a partir do nascimento do bebê.
Vale ressaltar que a licença-maternidade de 120 dias também é válida em casos de adoção, passando a valer a partir da assinatura de termo judicial de guarda.
Reintegração ou indenização
A mulher que descobre a gravidez após uma demissão sem justa causa possui direito à reintegração. Esta garantia busca proteger a mulher e sua criança, uma vez que não será fácil encontrar um novo emprego estando grávida.
Porém, em algumas situações pode não ser possível reintegrar a trabalhadora. Mas isso não afasta a obrigação da empresa de assegurar sua estabilidade. É aí que entra a indenização compensatória, que tem o papel de suprir o dever da empresa de proporcionar estabilidade à gestante.
Realocação de função
Mulheres que atuam em atividades que ofereçam risco para sua saúde ou da criança podem solicitar mudança temporária de função.
Portanto, havendo comprovação da insalubridade do ambiente de trabalho, a gestante deverá ser transferida para uma função que não ofereça risco, sem prejuízo de seu salário e do adicional de insalubridade.
Dispensa para consultas médicas
Segundo o Artigo 392 da CLT, é garantida à empregada durante a gravidez, sem prejuízo do salário, a “dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.”
Intervalos para amamentação
A CLT dispõe em seu artigo 396: “Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.”
E se o seu direito não for respeitado?
Infelizmente, ainda há quem insista em desrespeitar as regras da legislação direcionadas à proteção da gestante e do nascituro. A estabilidade provisória é um dos assuntos que mais geram reclamações na Justiça do Trabalho.
Neste caso, é necessário ingressar com uma Ação Trabalhista.
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