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Horas Extras: Entenda o que a CLT diz sobre o assunto

Atualizado: 3 de abr.




Primeiramente, a Hora Extra é uma questão muito debatida no mundo trabalhista, especialmente quando se trata de direitos dos trabalhadores.


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta essa questão, estabelecendo diretrizes para o pagamento de horas extras.


Assim, hoje, vamos abordar o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz sobre hora extra, os tipos de horas extras, como elas podem influenciar no valor de férias e décimo terceiro, o descanso semanal remunerado (DSR) e quem pode e quem não pode receber hora extra.


O que diz a CLT sobre as Horas Extras?


De acordo com a CLT, a hora extra é uma hora trabalhada além da jornada normal de trabalho, que pode ser paga com acréscimo de 50% a 100% sobre o valor da hora normal. Contudo, o pagamento dessas horas extras é obrigatório quando ultrapassadas as 8 horas diárias de trabalho ou 44 horas semanais.


Dessa forma, é acrescido em 50%, até duas horas extras trabalhadas além da jornada normal de trabalho, e 100% ultrapassando as duas horas, ou em casos de trabalho em domingos e feriados.


A CLT também estabelece que a hora extra só pode ser exigida em casos específicos, como em situações de necessidade temporária da empresa, quando há acordo escrito entre as partes ou em caso de trabalho noturno.


Quais são os tipos de horas extras?


De acordo com a CLT, existem duas modalidades de horas extras: as normais, que são aquelas trabalhadas até o limite de 2 horas extras diárias, e as extras especiais, que são as horas trabalhadas além desse limite, e que devem ser pagas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.



A hora extra pode influenciar no valor de férias e décimo terceiro?


Sim, a hora extra tem impacto direto no valor das férias e do décimo terceiro, pois esses benefícios são calculados com base no salário total, incluindo o pagamento de horas extras.


Assim, é importante destacar que as horas extras também são computadas como dias trabalhados, o que pode influenciar no cálculo de férias proporcionais.


DSR sobre a hora extra


O descanso semanal remunerado (DSR) é uma obrigação do empregador, independentemente do trabalhador ter trabalhado hora extra ou não. Assim, o DSR é um período de descanso de 24 horas consecutivas, que pode ser concedido aos trabalhadores aos domingos ou em outro dia da semana, de acordo com a conveniência da empresa.


A CLT prevê que o trabalhador que trabalhar hora extra não pode ter seu DSR prejudicado. As horas extras trabalhadas durante o DSR devem ser pagas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além disso, as horas extras trabalhadas durante feriados também devem ser pagas com acréscimo de 100%, conforme a CLT.


Quem pode e quem não pode receber hora extra?


De acordo com a CLT, todos os trabalhadores que prestam serviços por mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais têm direito à hora extra, exceto aqueles que exercem funções de direção, chefia ou gerência e profissionais liberais.


Em resumo, a hora extra é uma questão importante no ambiente de trabalho e é preciso conhecer suas regras para evitar possíveis problemas. Dessa forma, é importante estar atento aos tipos de horas extras, ao seu impacto no valor de férias e décimo terceiro, ao DSR e aos direitos dos trabalhadores quanto ao recebimento da hora extra.


Você tem dúvidas sobre horas extras e gostaria de consultar um advogado? Entre em contato conosco!



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