Direitos trabalhistas das mulheres no Brasil

No Brasil, as mulheres têm direitos trabalhistas garantidos por lei, porém, ainda enfrentam desafios e desigualdades em relação aos homens no mercado de trabalho.
A Constituição Federal de 1988 garante a igualdade de direitos entre homens e mulheres, incluindo o direito ao trabalho e à remuneração igual para trabalho de igual valor.
Por mais que alguns tardios, hoje você vai conhecer os principais direitos trabalhistas das mulheres, oferecidos para todas as trabalhadoras com carteira assinada desse país. E se quiser já conversar com um advogado antes da leitura do texto, clique aqui.
Evolução dos direitos trabalhistas das mulheres
Não há como falar de direito das mulheres sem mencionar o Dia Internacional da Mulher que foi oficializado pela ONU em 8 de março de 1975.
Uma onda de protestos, greves e revoltas organizados e mobilizados por uma grande massa de mulheres devido a condições precárias de trabalho, foi o motivo dessa luta que fez com que a mulher fosse vista de forma diferente do que até então era vista.
A mulher passou a ter seus direitos e deveres que foram ratificados com a Constituição Federal de 1988 cujo a qual trouxe uma igualdade entre homens e mulheres e uma grande mudança as leis, principalmente as que se tratavam da mulher.
Os direitos trabalhistas das mulheres
Primeiramente, a CLT conta com uma seção específica que trata das normas especiais de tutela do trabalho da mulher, informando que os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, exceto naquilo em que colidirem com a proteção especial instituída pelas normas específicas.
Dentre estas normas específicas podemos destacar:
1) Licença maternidade
Um dos direitos trabalhistas mais importantes das mulheres é a licença-maternidade de 120 dias. Esse período de afastamento remunerado é garantido a todas as trabalhadoras que tiveram um filho, seja por parto ou adoção.
2) Estabilidade
As empresas também devem garantir a estabilidade no emprego da mulher gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Dessa forma, a mulher não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.
3) Aborto espontâneo
As mulheres que sofrem um aborto espontâneo ou induzido têm direito a alguns benefícios trabalhistas. Um desses benefícios é o afastamento remunerado pelo período de 15 dias, chamado de licença-gestante previsto no artigo 395 da CLT.
Esse período tem o objetivo de permitir que a mulher se recupere fisicamente e emocionalmente do aborto.
Além disso, se o aborto for considerado acidente de trabalho ou doença ocupacional, a mulher tem direito a estabilidade no emprego pelo período de 12 meses, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
É importante ressaltar que, mesmo que a legislação brasileira não preveja a licença-maternidade em casos de aborto, é necessário que as empresas e empregadores respeitem os direitos das mulheres nessa situação e ofereçam o apoio necessário para que elas possam se recuperar física e emocionalmente.
4) Proibição da discriminação salarial
Outro direito trabalhista das mulheres é a proteção contra a discriminação salarial. A CLT estabelece que homens e mulheres devem receber o mesmo salário para o mesmo trabalho ou trabalho de igual valor.
Assim, não é permitido pagar uma mulher menos do que um homem para exercer a mesma função ou uma função similar.
5) Assédio moral
As mulheres também têm direito a proteção contra o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Essa forma de violência pode ocorrer de diversas maneiras, desde comentários ofensivos até ameaças e agressões físicas.
Dessa forma, a Lei nº 13.718/2018 ampliou o conceito de assédio sexual e estabeleceu novas formas de punição para os agressores.
6) Intervalo para amamentação
O artigo 396 da CLT prevê que após o retorno da licença-maternidade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um, com a finalidade de amamentar o bebê, inclusive se advindo de adoção.
Isto deve ocorrer até que ele complete seis meses de idade e os horários de descanso podem ser definidos entre empregador e empregada individualmente. Neste sentido, o direito de amamentar é garantido às mães adotantes ou que estiverem no processo de adoção, desde que já tenha sido deferida a guarda provisória.
Conclusão
É fundamental que as empresas e a sociedade como um todo trabalhem juntas para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas das mulheres. Isso não só contribui para uma sociedade mais justa e igualitária, como também para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo para todos.
Você tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas e gostaria de consultar um advogado? Entre em contato conosco!