Direitos do Consumidor: Você conhece os principais?

Clientes podem contar com direitos que devem ser respeitados. Por isso, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a lei que apresenta algumas das principais diretrizes e punições para empresas que desrespeitarem os direitos do consumidor.
Você conhece os principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor? Saber dos seus direitos é preciso, por isso selecionamos dicas valiosas que todo consumidor precisa conhecer! Confira!
Principais direitos na hora de adquirir um produto
A aquisição de produtos é um momento importante para os consumidores. Afinal, há uma grande expectativa de que determinado produto tenha todas as características esperadas pelo cliente.
Os consumidores podem e devem usar o CDC para entender os seus direitos, especialmente em situações em que se sintam prejudicados.
No art. 6º, o CDC traz os direitos básicos do consumidor, que são:
Direito à vida, saúde e segurança, que assegura que produtos e serviços não tragam riscos aos consumidores;
Direito à educação, informação e liberdade de escolha, para que consumidores tenham parâmetros para tomar decisões;
Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva, para não prejudicar a compreensão do público;
Direito à proteção contratual, para ninguém ser prejudicado por cláusulas abusivas;
Direito à prevenção e reparação de danos, pois o consumidor não pode arcar com prejuízos que sofreu devido aos produtos ou serviços;
Direito à facilitação da defesa de direitos, garantindo aos clientes a chance de sempre ir à Justiça fazer valer seus direitos;
Direito ao serviço público adequado e eficaz, pois esse tipo de serviço deve ser garantido pelos órgãos públicos.
O CDC ainda conta com vários artigos com diretrizes e previsões de punição para situações que podem atentar contra os direitos dos clientes.
Dessa forma, por ser um documento para consulta, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter um exemplar do CDC em local visível e de fácil acesso, como prevê a Lei Nº 12.291/10.
Conheça alguns direitos do consumidor
Compra fracionada
Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.
Perda da nota fiscal
Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra. Assim, essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento anterior.
Venda casada
Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro, por exemplo, você tem direito de rejeitá-lo.
Produto com preços diferentes
Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.
Cartão bloqueado
Se o seu cartão de crédito foi bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é responsável por esses problemas, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.
Precisa de ajuda nas relações comerciais?
Conhecer os direitos do consumidor é fundamental para ninguém se prejudicar nas relações de consumo. Saber os principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor auxilia as pessoas em uma série de situações que podem ser prejudiciais.
Se precisar de algum auxílio jurídico, entre em contato com um advogado especialista no assunto, clicando aqui.